Sim. A Lei 9656/98 regulamenta os serviços oferecidos pelo segmento de saúde suplementar.
Não. A Lei 9656/98 estabelece que não pode haver limitação para número de consultas médicas em clínicas básicas ou especializadas.
É uma lista de procedimentos médicos (exames, cirurgia, tratamentos, entre outros), que serve como referência básica para cobertura assistencial conforme cada modalidade de plano de saúde. Para saber se um procedimento está ou não coberto pelo plano de saúde que adquiriu, o beneficiário poderá consultar a lista no site da ANS (www.ans.gov.br).
A Agência Nacional de Saúde (ANS) tem a missão de defender o interesse público na assistência suplementar à saúde, regular as operadoras setoriais – inclusive quanto às suas relações com prestadores e consumidores – e contribuir para o desenvolvimento das ações de saúde no país.
É o período contado a partir da assinatura do contrato ou da inscrição do beneficiário no plano, visto que ainda não se adquiriu a total utilização dos serviços contratados. Você pode identificar os prazos de carência no seu contrato.
A lei prevê dois reajustes, um por aniversário de contrato e outro decorrente da variação por mudança de faixa etária. Os dois reajustes podem ocorrer em um mesmo ano.
A variação por mudança de faixa etária não pode atingir os beneficiários com mais de 60 anos de idade.
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